Deliberação 1926/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Oxibran, solução injectável de 200 mg/ml, concedida em 13 de Maio de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9644708.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Oxibran, solução injectável de 200 mg/ml, na apresentação de ampola de 5 ml.
Assim, face ao declarado pela firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Oxibran, solução injectável de 200 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9644708, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.