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Deliberação 1920/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1920/2001. - A firma Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Becoram, comprimido revestido de 40 mg, concedida em 16 de Julho de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2239192 e 2239291.

A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Becoram, comprimido revestido de 40 mg, na apresentação de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Becoram, comprimido revestido de 40 mg, consubstanciada nos registos n.os 2239192 e 2239291, e anular os respectivos registos no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 161/2000 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 1999/82/CE (EUR-Lex) e 1999/83/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, de 8 de Setembro, relativas às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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