Deliberação 1917/2001. - A firma Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Medil 90 MG Retard, comprimido de libertação prolongada de 90 mg, concedida em 31 de Março de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2888097 e 2888196.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Medil 90 MG Retard, comprimido de libertação prolongada de 90 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Medil 90 MG Retard, comprimido de libertação prolongada de 90 mg, consubstanciada nos registos n.os 2888097 e 2888196, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.