Deliberação 1916/2001. - A firma Napp Laboratoires, Ltd., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Adizem-XL 300, cápsula dura de libertação modificada de 300 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2566784, 2566180, 2566388, 2566586, 2566487, 2566289 e 2566685.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Adizem-XL 300, cápsula dura de libertação modificada de 300 mg, na apresentação de frasco de 500 unidades, de blister de 4 unidades, de blister de 30 unidades, de frasco de 28 unidades, de frasco de 4 unidades, de blister de 28 unidades e de frasco de 30 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Napp Laboratoires, Ltd., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Adizem-XL 300, cápsula dura de libertação modificada de 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 2566784, 2566180, 2566388, 2566586, 2566487, 2566289 e 2566685, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.