Deliberação 1907/2001. - A firma Johnson & Johnson, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Amvisc, colírio, solução de 9,6 mg/0,8 ml, concedida em 20 de Junho de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2526184.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Amvisc, colírio, solução de 9,6 mg/0,8 ml, na apresentação de frasco de 1 unidade.
Assim, face ao declarado pela firma Johnson & Johnson, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Amvisc, colírio, solução de 9,6 mg/0,8 ml, consubstanciada no registo n.º 2526184, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.