Deliberação 1903/2001. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fenivis, colírio, solução de 1 mg/ml+1,2 mg/ml+5 mg/ml, concedida em 6 de Fevereiro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9656009.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Fenivis, colírio, solução de 1 mg/ml+1,2 mg/ml+5 mg/ml, na apresentação de frasco de 5 ml.
Assim, face ao declarado pela firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fenivis, colírio, solução de 1 mg/ml+1,2 mg/ml+5 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9656009, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.