Deliberação 1902/2001. - A firma Upsifarma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dibecacina, pó solvente para solução injectável de 50 mg/1 ml, concedida em 15 de Dezembro de 1978, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9483966.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Dibecacina, pó solvente para solução injectável de 50 mg/1 ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 1 unidade.
Assim, face ao declarado pela firma Upsifarma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dibecacina, pó solvente para solução injectável de 50 mg/1 ml, consubstanciada no registo n.º 9483966, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.