Deliberação 1898/2001. - A firma Laboratórios Inibsa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Xilonibsa 2% Simples, solução injectável de 36 mg/1,8 ml, concedida em 31 de Janeiro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2066793.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Xilonibsa 2% Simples, solução injectável de 36 mg/1,8 ml, na apresentação de ampola de 100 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Inibsa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Xilonibsa 2% Simples, solução injectável de 36 mg/1,8 ml, consubstanciada no registo n.º 2066793, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.