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Deliberação 1895/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1895/2001. - A firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gynipral, comprimido de 500 mg, concedida em 26 de Agosto de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9572206.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Gynipral, comprimido de 500 mg, na apresentação de blister de 20 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gynipral, comprimido de 500 mg, consubstanciada no registo n.º 9572206, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950562.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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