Deliberação 1893/2001. - A firma Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vitamina F99, pomada, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8878819 e 8878801.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Vitamina F99, pomada, nas apresentações de boião de 30 g e boião de 55 g.
Assim, face ao declarado pela firma Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vitamina F99, pomada, consubstanciada nos registos n.os 8878819 e 8878801, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.