Deliberação 1890/2001. - A firma Yamanouchi Pharma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Oceral, pó cutâneo de 10 mg/g, concedida em 19 de Dezembro de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8655407.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Oceral, pó cutâneo de 10 mg/g, na apresentação de frasco de 30 g.
Assim, face ao declarado pela firma Yamanouchi Pharma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Oceral, pó cutâneo de 10 mg/g, consubstanciada no registo n.º 8655407, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.