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Deliberação 1888/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1888/2001. - A firma Zeller Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Drenoflux, supositório, concedida em 7 de Outubro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9962308.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Drenoflux, supositório, na apresentação de fita contentora de 10 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Zeller Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Drenoflux, supositório, consubstanciada no registo n.º 9962308, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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