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Deliberação 1886/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1886/2001. - A firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gynipral, solução injectável de 10 mg, concedida em 26 de Agosto de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9572107.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Gynipral, solução injectável de 10 mg, na apresentação de ampola de 4 ml.

Assim, face ao declarado pela firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gynipral, solução injectável de 10 mg, consubstanciada no registo n.º 9572107, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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