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Deliberação 1885/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1885/2001. - A firma Seber Portuguesa Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Horosteon, solução injectável de 200 mg/2 ml, concedida em 1 de Abril de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8638304.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Horosteon, solução injectável de 200 mg/2 ml, na apresentação de frasco de 4 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Seber Portuguesa Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Horosteon, solução injectável de 200 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 8638304, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950552.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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