Deliberação 1882/2001. - A firma OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Argirocil, colírio, solução de 50 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9932905.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Argirocil, colírio, solução de 50 mg/ml, na apresentação de frasco de 10 g.
Assim, face ao declarado pela firma OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Argirocil, colírio, solução de 50 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9932905, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.