Deliberação 1871/2001. - A firma Napp Laboratoires, Ltd., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Adizem-XL 240, cápsula dura de libertação modificada de 240 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2565786, 2565984, 2566081, 2565489, 2565687, 2565885 e 2565588.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Adizem-XL 240, cápsula dura de libertação modificada de 240 mg, nas apresentações de frasco de 4 unidades, de frasco de 30 unidades, de frasco de 500 unidades, de blister de 4 unidades, de blister de 30 unidades, de frasco de 28 unidades e de blister de 28 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Napp Laboratoires, Ltd., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Adizem-XL 240, cápsula dura de libertação modificada de 240 mg, consubstanciada nos registos n.os 2565786, 2565984, 2566081, 2565489, 2565687, 2565885 e 2565588, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.