Deliberação 1869/2001. - A firma Laboratório Sanitas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Espasmo-Dilbar Infantil, supositório, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9960716.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Espasmo-Dilbar Infantil, supositório, na apresentação de blister de 6 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Sanitas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Espasmo-Dilbar Infantil, supositório, consubstanciada no registo n.º 9960716, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.