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Despacho Normativo 12/2006, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 8-B/2004, de 18 de Fevereiro (introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 24/2002, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 3 do PIQTUR, «Emprego e Formação»).

Texto do documento

Despacho Normativo 12/2006
Nos termos do Despacho Normativo 8-B/2004, publicado no Diário da República, 1 série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004, o regime de concessão de apoio financeiro aprovado por aquele diploma no âmbito do referido Subprograma n.º 3, "Emprego e Formação», e de que o Instituto de Formação Turística (INFTUR) ainda beneficia, vigora apenas até ao final do ano de 2006.

Pelo Despacho Normativo 36-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, foi determinado, entre outras medidas, o encerramento do Subprograma n.º 3, "Emprego e Formação», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), salvo quanto às candidaturas a apresentar pelo INFTUR que estivessem em análise neste Instituto à data da entrada em vigor do referido despacho normativo.

O grande número de projectos que, à data da entrada em vigor do Despacho Normativo 36-A/2005, de 26 de Julho, se encontrava em análise no INFTUR, todos inseridos no âmbito dos objectivos de modernização da organização e de reconfiguração da rede de escolas, bem como nos objectivos de modernização da formação inicial e contínua da região de Lisboa e Vale do Tejo, previstos no Plano Estratégico do INFTUR para 2004-2008 e já devidamente inscritos no Orçamento do Estado, justificam que se pondere a possibilidade de estender a apresentação de candidaturas e os prazos de execução, no que concerne aos projectos de maior relevo no âmbito daquela instituição.

Assim, em face da importância dos projectos referidos para a qualificação do turismo e da formação em turismo e não obstante o grau de execução já alcançado, o Governo reconhece que, relativamente a alguns dos projectos ainda em análise no INFTUR, justifica-se alterar os prazos de execução material e financeira inicialmente previstos no âmbito do Subprograma n.º 3, "Emprego e Formação».

Por outro lado, atenta a natureza e tipologia de alguns projectos, consubstanciada na abertura de novas escolas em edifícios a construir, justifica-se alargar o âmbito das despesas elegíveis previstas no artigo 6.º do anexo II do já referido Despacho Normativo 8-B/2004.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho 13027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho, determino o seguinte:

1 - A redacção do artigo 4.º do anexo I e dos artigos 5.º e 6.º do anexo II do Despacho Normativo 8-B/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004, é alterada nos termos constantes do anexo ao presente diploma.

2 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Ministério da Economia e da Inovação, 30 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.


ANEXO I
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS N.OS 3.1, "FORMAÇÃO INICIAL E CONTÍNUA», 3.2, "CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL», E 3.5, "COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA», DO SUBPROGRAMA N.º 3, "EMPREGO E FORMAÇÃO», DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO.

...
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade dos projectos
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - O prazo para a execução material e financeira dos projectos termina em 31 de Dezembro de 2008.


ANEXO II
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS N.OS 3.3, "INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL», E 3.4, "VALORIZAÇÃO DAS PROFISSÕES TURÍSTICAS», DO SUBPROGRAMA N.º 3, "EMPREGO E FORMAÇÃO» DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO.

...
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade dos projectos
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
2 - O prazo para a execução material e financeira dos projectos termina em 31 de Dezembro de 2008.

Artigo 6.º
Despesas elegíveis
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Construção, ampliação, remodelação, recuperação, adaptação e modernização de edifícios, bem como estudos referentes à aquisição e instalação de equipamentos em estruturas formativas públicas com actividade relevante na área do turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Despacho Normativo 8-B/2004 - Ministério da Economia

    Altera o Despacho Normativo n.º 24/2002, de 24 de Janeiro, que aprova os Regulamentos de Execução das medidas "Formação inicial e contínua", "Certificação Profissional, "Cooperação e Assistência Técnica", Investigação e Desenvolvimento da Formação Profissional" e "Valorização das Profissões Turísticas" do Subprograma N.º 3 «Emprego e Formação», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Despacho Normativo 36-A/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera as dotações dos Subprogramas n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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