Despacho 22 676/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no coordenador de investigação criminal Dr. Domingos António Leitão dos Reis, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal da Guarda, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos serviços desse Departamento:
a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, bem como adoptar os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o funcionário ou agente tenha direito, nos termos da lei;
g) Autorizar deslocações em serviço;
h) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2001, inclusive.
16 de Outubro de 2001. - O Director Nacional, Luís Bonina.