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Despacho Conjunto DD3260, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina que, em ordem ao exercício das respectivas funções, o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras poderá atribuir aos funcionários e agentes referidos no n.º 1 do art 66.º do Dec Lei 440/86, de 31 de Dezembro, para efeitos de uso e porte, qualquer arma de defesa, dentro dos modelos e calibres previstos por lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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