Despacho Conjunto DD3260, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte:
- Data: 1987-12-09
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que, em ordem ao exercício das respectivas funções, o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras poderá atribuir aos funcionários e agentes referidos no n.º 1 do art 66.º do Dec Lei 440/86, de 31 de Dezembro, para efeitos de uso e porte, qualquer arma de defesa, dentro dos modelos e calibres previstos por lei.
Aviso
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