Despacho Conjunto 201/2006, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 37, de 21.02.2006, Pág. 2500
- Data: 2006-02-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina que para o desempenho das respectivas funções, as autoridades de polícia criminal, os agentes de autoridade e o pessoal de vigilância e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras têm direito ao uso e porte de arma de qualquer tipo e calibre, quando fornecidas pelo Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/195024/despacho-conjunto-201-2006-de-21-de-fevereiro