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Despacho Conjunto 201/2006, de 21 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 37, de 21.02.2006, Pág. 2500
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Sumário

Determina que para o desempenho das respectivas funções, as autoridades de polícia criminal, os agentes de autoridade e o pessoal de vigilância e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras têm direito ao uso e porte de arma de qualquer tipo e calibre, quando fornecidas pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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