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Aviso 8615/2001, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8615/2001 (2.ª série) - AP. - António José Ganhão, presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 1 do artigo 74.º, no n.º 2 do artigo 94.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Benavente de 3 de Setembro de 2001, fundamentada na proposta que a acompanhou, foi determinado dar início à revisão do Plano Director Municipal de Benavente.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre qualquer questão que possa vir a ser considerada no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, durante 60 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso, no seguinte local: Câmara Municipal de Benavente, Departamento Municipal de Obras e Urbanismo, Praça do Município, 2130-038 Benavente.

19 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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