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Declaração 29/2001, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 29/2001 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública com carácter de urgência de expropriação. - Nos termos e para os efeitos do artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Código das Expropriações, faz-se público que a Assembleia Municipal de Almeirim, reunida em sessão ordinária no dia 24 de Setembro de 2001, deliberou por unanimidade declaração de utilidade pública com carácter de urgência para efeitos de expropriação de um prédio urbano sito na Rua de Febo Moniz, 11, em Almeirim, composto de rés-do-chão para adega e quintal com 112 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 5028 da freguesia de Almeirim e inscrito na matriz urbana da mesma freguesia sob o artigo 885, de que é proprietário Alfredo Joaquim Venâncio Cantarrilha, conforme escritura de partilha celebrada a 18 de Maio de 1995, a fl. 53 v.º do livro n.º 501-D do Cartório Notarial de Almeirim, devendo a obra ter início em 30 de Outubro de 2001 e estar concluída até 31 de Janeiro de 2002, o que confere à Câmara Municipal de Almeirim a possibilidade de tomar posse administrativa do referido prédio.

A urgência da declaração de utilidade pública justifica-se pela necessidade de encontrar alternativa de estacionamento dentro do centro da cidade, considerando que em breve se irão iniciar as obras de construção do parque estacionamento subterrâneo do Largo de Lourenço de Carvalho o que, no imediato, resultará na perda de um grande número de lugares de estacionamento no centro cívico da cidade.

Igualmente se justifica pela existência de elementos arqueológicos no local, pela natureza do solo no local que tem deficiente drenagem, havendo, por isso, a necessidade de proceder às movimentações de terras antes da época da chuvas ou sua maior intensidade.

2 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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