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Declaração (extracto) 28-A/2001, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 28-A/2001 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública. - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), que a Assembleia Municipal de Lisboa, por deliberação de 25 de Setembro de 2004 - proposta n.º 399/2001 -, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, da Lei 168/99, de 18 de Setembro, declarou a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de duas parcelas sitas na Charneca do Lumiar, em Lisboa, necessárias à execução de equipamento escolar e espaços verdes, para execução do Plano da Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL).

A referida declaração foi tomada nos termos dos artigos 13.º, 14.º, n.º 2, e 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro.

A implementação do PUAL importa urgência em dispor dos terrenos necessários às acções nele prevista.

A execução da urbanização e construção social da zona da Charneca do Lumiar, que está em curso, impõe a demolição da actual escola do ensino básico, para permitir atravessamento da zona com arruamentos de ligação entre as malhas do Plano.

O indicado Plano -aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de Julho de 1996 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 248, de 27 de Outubro de 1998- prevê a construção de nova escola, não só para substituição da antiga como para acorrer às necessidades das novas populações residentes na zona.

Além disso, coloca-se a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens na circulação prevista dos novos arruamentos designados por Rua C e Rua 8, através da criação de um talude de protecção integrável na zona verde prevista no PUAL para a malha.

Uma e outra obras comprometem terrenos particulares, cuja aquisição se torna urgente e incompatível com a morosidade da aquisição pela via do direito privado.

Propriedade a expropriar (parte) - o imóvel encontra-se registado na 2.ª Conservatória de Registo Predial: descrição n.º 22 819, fl. 107-B/74, da freguesia da Charneca; matriz: artigo 25, freguesia da Charneca:

Parcela 1: destinada a zona verde, 3907 m2;

Parcela 2: destinada a equipamento escolar, 6290 m2.

Áreas: as da planta n.º 1/116/02, do Departamento de Gestão Imobiliária, anexa, onde as parcelas se encontram delimitadas.

Proprietários:

Registado: Manuel dos Santos Reis (falecido);

Herdeiros presumíveis:

1) Maria Helena de Matos Reis, solteira, residente no Largo dos Defensores da República, 1, 1750-073 Lisboa;

2) Maria Lídia de Matos Reis Araújo, casada, residente na Travessa do Pote d'Água, 8, 6.º, 1700-317 Lisboa;

3) Maria Josefina Matos Reis Nolasco, viúva, residente em 341 Manley Heigts, Orange CJ 06477 Connecticut, USA;

4) Rosa Coelho dos Reis, residente no lugar da Piedade, Águeda, 3750-403 Espinhel;

Presumível interessado:

5) António José Moreira e Evete Clarina Gregória de Sousa, residente na Avenida de Santos e Castro, frente ao 132, na qualidade de invocado comodatário e dado ter adquirido o quinhão hereditário da anterior contra quem corre os seus termos da acção de preferência com o n.º 29/2001, na 1.ª Secção da 13.ª Vara Cível de Lisboa.

Condicionantes legais - a expropriação é necessária à execução do PUAL e as propriedades a expropriar encontram-se devidamente identificadas na planta n.º 1/116/02, do Departamento de Gestão Imobiliária, anexa.

5 de Novembro de 2001. - O Vereador, Fontão de Carvalho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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