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Aviso 8575/2001, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8575/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Antiga da Cidade de Portimão. - No cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, está aberta a discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona Antiga da Cidade de Portimão, a partir de 15 dias após a data de publicação do presente anúncio e decorrerá pelo prazo de 60 dias úteis.

A proposta do plano pode ser consultada na sede de Juntas de Freguesia de Alvor e Mexilhoeira Grande e nos Paços do Concelho, a partir do início do prazo do anúncio, e a discussão com a equipa projectista do plano far-se-á:

Na sede da Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande, na 3.ª quinta-feira do prazo, às 21 horas e 30 minutos;

Na sede da Junta de Freguesia de Alvor, na 5.ª quinta-feira do prazo, às 21 horas e 30 minutos;

Na sede de concelho, na 7.ª quinta-feira do prazo, às 21 horas e 30 minutos.

Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por carta simples dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão.

27 de Setembro de 2001. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Francisco Sobral Luis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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