Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8566/2001, de 5 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8566/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Lomba d'Égua em Fátima. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada em 18 de Setembro de 2001, concordar com a seguinte proposta apresentada pelo presidente:

"O quarteirão formado pela Avenida do Beato Nuno em Fátima e pelas Ruas de São João Batista, São João de Eudes, é, neste momento, objecto de pelo menos duas pretensões de loteamento.

Além destas pretensões há outras parcelas que certamente serão objecto de pretensões de construção.

Num dos processos de loteamento pretenderíamos ver enquadrada uma pequena praça para as realizações públicas da zona de Lomba d'Égua.

Não se antevendo qualquer obstáculo à execução desses loteamentos, parece-nos, todavia, fundamental que a Câmara estabeleça arruamentos de penetração no interior do quarteirão, sob pena de ficar definitivamente fechada essa possibilidade e defina a ocupação global do espaço.

É nestas circunstâncias que proponho à Câmara a elaboração de Plano de Pormenor para esta área".

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação no previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal - Divisão de Habitação e Urbanismo, o processo que contém a fundamentação de definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado plano.

25 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda