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Deliberação 1850/2001, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1850/2001. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lacritone, colírio, solução, 6,6 mg/ml + 4 mg/ml + 3 mg/ml, concedida em 10 de Novembro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9673301.

A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Lacritone, colírio, solução, 6,6 mg/ml + + 4 mg/ml + 3 mg/ml, na apresentação de frasco de 10 g.

Assim, face ao declarado pela firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lacritone, colírio, solução, 6,6 mg/ml + 4 mg/ml + 3 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9673301, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 161/2000 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 1999/82/CE (EUR-Lex) e 1999/83/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, de 8 de Setembro, relativas às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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