Deliberação 1850/2001. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lacritone, colírio, solução, 6,6 mg/ml + 4 mg/ml + 3 mg/ml, concedida em 10 de Novembro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9673301.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Lacritone, colírio, solução, 6,6 mg/ml + + 4 mg/ml + 3 mg/ml, na apresentação de frasco de 10 g.
Assim, face ao declarado pela firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lacritone, colírio, solução, 6,6 mg/ml + 4 mg/ml + 3 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9673301, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.