Despacho Normativo 20/82
Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 116/78, de 30 de Maio, considerando o disposto para o Exército, por despacho de 19 de Agosto de 1977 do general CEME, estabelece-se que as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos sejam graduadas no posto de furriel.
Ministério da Administração Interna, 17 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.