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Despacho Normativo 20/82, de 2 de Março

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Sumário

Determina que sejam graduadas no posto de furriel as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos.

Texto do documento

Despacho Normativo 20/82
Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 116/78, de 30 de Maio, considerando o disposto para o Exército, por despacho de 19 de Agosto de 1977 do general CEME, estabelece-se que as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos sejam graduadas no posto de furriel.

Ministério da Administração Interna, 17 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-30 - Decreto-Lei 116/78 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas com vista a reestruturar a carreira militar dos sargentos da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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