Aviso 383/2006
Por ordem superior se torna público ter a República Oriental do Uruguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de Junho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42172, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 2 de Março de 1959, tendo ratificado a Convenção em 10 de Agosto de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1959.
A Convenção entrou em vigor para a República Oriental do Uruguai em 7 de Junho de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.