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Aviso 374/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Reino da Suazilândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, concluída em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 374/2006
Por ordem superior se torna público ter o Reino da Suazilândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, concluída em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Novembro de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81, de 6 de Abril de 2002.

A Convenção entrou em vigor para o Reino da Suazilândia em 4 de Maio de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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