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Aviso 364/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República das Honduras depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Março de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 364/2006
Por ordem superior se torna público ter a República das Honduras depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Março de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso 356/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.

A Convenção entrou em vigor para a República das Honduras em 24 de Abril de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Aviso 356/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal procedido em 18 de Outubro de 2002 ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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