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Aviso 349/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova Iorque em 17 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 349/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova Iorque em 17 de Dezembro de 1979.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1984, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1984.

A Convenção entrou em vigor para a República da Geórgia em 19 de Março de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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