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Aviso 345/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República Federal Islâmica das Comores depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena em 18 de Abril de 1961.

Texto do documento

Aviso 345/2006
Por ordem superior se torna público ter a República Federal Islâmica das Comores depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena em 18 de Abril de 1961.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 48 295, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 27 de Março de 1968, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 11 de Setembro de 1968, com uma reserva, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de Outubro de 1968, e tendo sido decidido retirar a mesma reserva, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1972.

A Convenção entrou em vigor para a República Federal Islâmica das Comores em 27 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Decreto-Lei 48295 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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