Resolução da Assembleia da República n.º 10/2006
Elaboração do segundo inquérito alimentar nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - O desbloqueamento do financiamento para a realização do segundo inquérito alimentar nacional.
2 - Que o inquérito se inicie e desenvolva a partir de 2006 por forma a constituir uma base sólida para a definição de uma política alimentar.
3 - Que, uma vez concluído o segundo inquérito alimentar nacional, o Governo remeta as suas conclusões à Assembleia da República, para apreciação, acompanhado do primeiro inquérito alimentar nacional, realizado em 1980, para efeitos comparativos.
Aprovada em 2 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.