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Declaração de Rectificação 10/2006, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/2005, de 30 de Dezembro, do Ministério da Justiça, que altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 235/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 4.º, "Regime transitório», onde se lê "Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º e 147.º-A da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.» deve ler-se "Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade ou de aposentação o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º, 147.º-A e 148.º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.»

2 - Na tabela anexa (referida no n.º 2 do artigo 4.º), onde se lê "Regime transitório de acesso ao regime de [...]» deve ler-se "Regime transitório de aposentação e de acesso ao regime de [...]»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 235/2005 - Ministério da Justiça

    Altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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