Declaração de Rectificação 10/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 235/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 4.º, "Regime transitório», onde se lê "Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º e 147.º-A da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.» deve ler-se "Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade ou de aposentação o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º, 147.º-A e 148.º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.»
2 - Na tabela anexa (referida no n.º 2 do artigo 4.º), onde se lê "Regime transitório de acesso ao regime de [...]» deve ler-se "Regime transitório de aposentação e de acesso ao regime de [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.