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Portaria 1077/82, de 17 de Novembro

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Sumário

Altera os mapas do pessoal assalariado de diversas embaixadas e consulados-gerais.

Texto do documento

Portaria 1077/82
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das embaixadas e dos consulados-gerais abaixo mencionados, a partir de 1 de Outubro de 1982, passem a ter a seguinte constituição:

Embaixada de Portugal em Estocolmo:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 assistentes-tradutores;
1 secretário de 1.ª classe;
1 motorista;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Havana:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
2 auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Tunes:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
1 assistente-tradutor;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 motorista;
1 porteiro;
1 contínuo;
1 guarda;
1 jardineiro;
2 auxiliares de serviço.
Consulado-Geral de Portugal na Beira:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
3 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
5 escriturários-dactilógrafos;
1 porteiro;
1 contínuo;
3 auxiliares de serviço.
Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo:
1 vice-cônsul;
2 chanceleres;
4 secretários de 1.ª classe;
6 secretários de 2.ª classe;
6 escriturários-dactilógrafos;
2 contínuos.
Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque:
2 vice-cônsules;
1 chanceler;
1 empregado;
2 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 contínuo.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Outubro de 1982. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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