Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades, a Portaria 1036/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro VI do anexo III, onde se lê "Medicina Legal» deve ler-se "Medicina Legal e Toxicologia Forense».
No quadro I do anexo IV, na disciplina de Introdução à Saúde Pública, onde se lê "1 aula teórica» deve ler-se "2 aulas teóricas».
No quadro VI do anexo IV na disciplina de Pediatria II, onde se lê "3 aulas práticas» deve ler-se "4, 5 aulas práticas».
Os quadros I, II e III do anexo V devem passar a ter a seguinte redacção:
ANEXO V
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto
Licenciatura em Medicina
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.