Resolução 25/2006, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 09.02.2006, Pág. 239
- Data: 2006-02-09
- Vigência condicional
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Sumário
Governo resolve que a extracção de areias, por dragagem, na Região Autónoma dos Açores fica dependente de autorização, titulada por licença emitida pela Direcção Regional de Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, com base na instrução de um processo que é iniciado mediante requerimento.
Aviso
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