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Resolução 25/2006, de 9 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 09.02.2006, Pág. 239
  • Data:
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Sumário

Governo resolve que a extracção de areias, por dragagem, na Região Autónoma dos Açores fica dependente de autorização, titulada por licença emitida pela Direcção Regional de Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, com base na instrução de um processo que é iniciado mediante requerimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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