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Declaração (extracto) 320/2001, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 320/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Setembro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Amarante, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 2185 m2, a desanexar do prédio rústico denominado "Sorte do Monte do Rio", sito no lugar de Bombom, freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, propriedade de Joaquim Macedo Lopes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante sob o n.º 00245/070487 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Mancelos sob o artigo 1640.

A expropriação tem por fim a rectificação da EN 211.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica, n.º 205/DSJ, de 24 de Setembro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.020.01, daquela Direcção-Geral.

8 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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