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Resolução 19/2006, de 9 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 09.02.2006, Pág. 236
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Sumário

Fixa, para o ano de 2006, ao abrigo do nº 1 do artigo 10º do Decreto Regulamentar Regional nº 4/2001/A, de 6 de Junho, os limites orçamentais de € 3 500 000,00, para os projectos contemplados, respectivamente nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 4/2001/A, de 6 de Junho, com a nova redacção conferida pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 27/2002/A, de 16 de Setembro, 22/2003/A, de 27 de Maio, 27/2004/A, de 15 de Julho, e 25/2005/A, de 6 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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