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Anúncio 129/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 129/2001 (2.ª série). - Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, faz saber que no processo 1/2001, pendente neste Tribunal Militar contra o réu Rodrigo Augusto Gonçalves Cunha, solteiro, nascido em 15 de Fevereiro de 1965, filho de Aníbal da Cunha e de Maria de Lurdes Gonçalves, natural da freguesia de Vilar Tropim, concelho de Figueira Castelo Rodrigo, e com última residência conhecida em Vilar Tropim, Figueira Castelo Rodrigo, actualmente em parte incerta, se encontra acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, e foi o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandato de detenção para os efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

b) A suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em face do artigo 320.º do Código de Processo de Penal (nos termos do n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal);

c) A anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

d) A proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).

28 de Setembro de 2001. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946814.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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