A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1740/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1740/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto de tenente-coronel, sendo corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

CAP ENGAED REF 002913-A, Luís Norberto Tropa Alves.

Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1965;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1968;

Major, com a antiguidade de 19 de Setembro de 1974;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 17 de Dezembro de 1981.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à esquerda do TCOR/ENGAED 000468-F, José Gabriel Coutinho Pereira Pinto, e à direita do TCOR/ENGAED 004266-J, José da Silva Correia Marques.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do respectivo posto, nos termos do Decreto-Lei 57/91, de 14 de Fevereiro.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

17 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Decreto-Lei 57/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece contingentes pautais de direito nulo para 1991.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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