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Portaria 1738/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1738/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto de coronel, sendo corrigidas as antiguidades nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

TCOR PILAV (falecido) 000277-B, Mário Silveira Marques Pinheiro.

Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1966;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1968;

Major, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1973;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 6 de Outubro de 1976;

Coronel, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1982.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à esquerda do então COR/PILAV 000192-K, Rolando da Cunha Moreira Santos, e à direita do então COR/PILAV 000194-F, João Carlos Pires de Aguiar e Silva.

Tem direito à remuneração pelo seu posto, com 4+AC (diuturnidades).

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

17 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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