Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 296/2006, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967.

Texto do documento

Aviso 296/2006
Por ordem superior se torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967.

Portugal é Parte deste Protocolo Adicional, aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei 207/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975, tendo depositado a Carta de Adesão ao Protocolo em 13 de Julho de 1976, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1976.

O Protocolo Adicional em epígrafe entrou em vigor para a Ucrânia em 4 de Abril de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194620.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda