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Despacho (extrato) 12519/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado entre a Faculdade de Direito e o Doutor Gonçalo Teotónio Pereira de Sampaio e Melo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12519/2015

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, com o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 12 de janeiro de 2016, ao Doutor Gonçalo Teotónio Pereira de Sampaio e Melo, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores José Artur Anes Duarte Nogueira e António Pedro Pereira Nina Barbas Homem, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico do Doutor Gonçalo Teotónio Pereira de Sampaio e Melo, durante o período experimental de cinco anos como professor auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que o mesmo professor, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

27 de outubro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

209056338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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