Aviso
Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente junto do Conselho da Europa depositou em 1 de Junho de 1982 o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais em Transporte Internacional e do Protocolo Adicional respectivo.
Nesta data são parte nesta Convenção e seu Protocolo Adicional os seguintes países:
Bélgica;
Dinamarca;
França;
República Federal da Alemanha;
Irlanda;
Luxemburgo;
Países Baixos;
Suécia;
Suíça;
Reino Unido;
São parte apenas na Convenção os seguintes países:
Áustria;
Chipre;
Grécia;
Islândia;
Itália;
Noruega;
Espanha;
Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 18 de Junho de 1982. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, José Gregório Faria.