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Aviso DD525/82, de 6 de Julho

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Sumário

Torna público ter sido celebrado um acordo entre o Governo Português e o Governo de Espanha relativo a autorizações de residência e de trabalho.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter sido celebrado em Lisboa, em 15 de Junho de 1982, um acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo de Espanha, cujos textos, em português e espanhol se publicam em anexo ao presente aviso, prevendo que sejam concedidas por 2 anos as autorizações de residência e de trabalho a favor dos nacionais de cada um dos países residentes no território do outro.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 18 de Junho de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.


Lisboa, 15 de Junho de 1982.
A Sua Excelência o Sr. D. José Pedro Pérez-Llorca y Rodrigo, Ministro dos Assuntos Exteriores de Espanha.

Excelência:
De harmonia com o entendimento estabelecido durante a 3.ª Reunião da Comissão Mista para os Assuntos Consulares entre Portugal e a Espanha, tenho a honra de propor a V. Ex.ª que as renovações das autorizações de residência e de trabalho a favor dos nacionais de cada um dos países residentes no território do outro sejam concedidas pelo prazo de 2 anos.

Se a proposta que precede tiver a concordância das autoridades espanholas, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo Português, que a presente nota e a nota de resposta de V. Ex.ª constituam um acordo entre os nossos Governos, que entrará em vigor 30 dias após ambas as Partes haverem reciprocamente comunicado que foram cumpridas as formalidades previstas nas respectivas leis.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Ministro, os protestos da minha mais elevada consideração.

Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.


(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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