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Resolução 197/82, de 2 de Novembro

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Sumário

Estabelece o acordo de princípio à adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento.

Texto do documento

Resolução 197/82
O Banco Africano de Desenvolvimento tem como objectivo a mobilização e a canalização de recursos para o desenvolvimento económico e social do continente africano. Os tradicionais e históricos elos de ligação de Portugal com essa extensa e importante área geográfica obrigam a que se adoptem as medidas indispensáveis ao aprofundamento desses laços, quer no plano económico, quer no técnico, como consequência de uma frutuosa convergência de interesses e de vontades. Tal como a participação no Fundo Africano de Desenvolvimento, a adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento representará, para os empresários portugueses, a possibilidade de intervirem no esforço de desenvolvimento e na realização de projectos no continente africano, em igualdade de circunstâncias com os outros membros regionais e extra-regionais daquela instituição financeira, o que representa um passo significativo, que merece um destaque especial, pelas vantagens mútuas daí decorrentes, das quais só terá a beneficiar o próprio desenvolvimento da África.

Assim, e considerando a recente adesão portuguesa ao Fundo Africano de Desenvolvimento e a abertura do capital do Banco Africano de Desenvolvimento à subscrição de países não regionais, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 12 de Outubro de 1982, resolveu dar o seu acordo de princípio à adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento, que envolverá uma subscrição inicial de 1000 acções do respectivo capital e uma subscrição adicional de 999 acções, a efectuar no momento em que for decidido um novo aumento de capital por parte do Conselho de Governadores.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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