Deliberação 1575/2001. - A empresa Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Diastabold, comprimido 50 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2729580, 2510881, 2729689, 2510980, 2729788, 2729887, 2729986, 2730083, e comprimido 100 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2730182, 2730281, 2730380, 2511087, 2730489, 2730588, 2730687 e 2730786, concedida em 30 de Abril de 1997.
As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva autorização de introdução no mercado para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e número de registo supracitados.
A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.